Regra foi alterada pela Reforma da Previdência em 2019 e passou a prever idade mínima de 55 anos ‘para ambos os sexos’. Norma para mulheres fica reduzida em três anos até Congresso votar novo projeto.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, em decisão desta quinta-feira (17), a regra instituída pela Reforma da Previdência que definiu idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de policiais civis e federais homens e mulheres.
A decisão individual de Flávio Dino:
- retira da emenda constitucional de 2019 o trecho “para ambos os sexos”, no artigo que trata da idade mínima para aposentadoria de policiais civis e federais;
- define que as mulheres policiais podem se aposentar três anos antes – ou seja, a partir dos 52 anos – até que o Congresso edite nova norma sobre o assunto.
Dino atendeu a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que apontou “discriminação injusta” na regra ao definir a mesma idade de aposentadoria para agentes de ambos os sexos.
Isso porque, em regras anteriores à reforma, as mulheres podiam se aposentar com uma idade menor – assim como acontece no regime geral da previdência.
“[…] não vislumbro justificativa suficiente, no que tange aos critérios de aposentação, para a imposição de exigências idênticas a ambos os sexos, e concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, diz Dino.
Segundo Dino, esse abatimento de três anos no tempo de contribuição segue a “regra geral” da previdência até que os parlamentares decidam uma nova regra – que pode adotar outro tipo de diferenciação, mas não igualar as idades.
A decisão de Flávio Dino será levada ao plenário virtual no próximo dia 1º de novembro, para que os demais ministros do STF decidam se mantêm ou revogam a determinação.